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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

SIM

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 995, 14 de novembro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6922929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM A AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E QUE SAO COMERCIALIZADOS PELO TITULAR,DE MODO A CARACTERIZAR O USO DE SUA MARCA DE COMERCIO,NO PEDIDO DE INVE STIFACAO DE USO. SUL AMERICA M.PATENTES

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS MARCHI LTDA
50.220.300/0001-54
Data de depósito
2 de agosto de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1059Extinção19/03/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1047Petição26/12/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 995RecursoEsta publicação14/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 929Recurso09/08/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 893Caducidade01/12/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 856Caducidade17/03/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.