SIM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM A AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E QUE SAO COMERCIALIZADOS PELO TITULAR,DE MODO A CARACTERIZAR O USO DE SUA MARCA DE COMERCIO,NO PEDIDO DE INVE STIFACAO DE USO. SUL AMERICA M.PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS MARCHI LTDA
- 50.220.300/0001-54
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1978
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 995RecursoEsta publicação14/11/1989
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.