TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1987

CREDIRETO MAHFUZ O CREDIARIO SEM INTERMEDIARIO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 890, 10 de novembro de 1987MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca CREDIRETO MAHFUZ O CREDIARIO SEM INTERMEDIARIO
Processo INPI
811863174
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
A.MAHFUZ S.A.
54.290.002/0001-91
Data de depósito
10 de janeiro de 1985

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1117Recurso negado28/04/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1022Arquivamento12/06/1990

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 890TransferênciaEsta publicação10/11/1987

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

RPI Feed

Contratar