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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 1990

CREDIRETO MAHFUZ O CREDIARIO SEM INTERMEDIARIO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1022, 12 de junho de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca CREDIRETO MAHFUZ O CREDIARIO SEM INTERMEDIARIO
Processo INPI
811863174
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONÁRIA. LOJAS MAHFUZ MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 009333 , DE 21/03/86. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
A.MAHFUZ S.A.
54.290.002/0001-91
Data de depósito
10 de janeiro de 1985

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1117Recurso negado28/04/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1022ArquivamentoEsta publicação12/06/1990

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 890Transferência10/11/1987

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

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