Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 1990
CREDIRETO MAHFUZ O CREDIARIO SEM INTERMEDIARIO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1022, 12 de junho de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 165
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONÁRIA. LOJAS MAHFUZ MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. (BR/SP) PET. (SP) 009333 , DE 21/03/86. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- A.MAHFUZ S.A.
- 54.290.002/0001-91
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 1985
Histórico de despachos
3RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1022ArquivamentoEsta publicação12/06/1990
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar