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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1987

ANHYDRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 890, 10 de novembro de 1987MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7042345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
APV ANHYDRO A/S
Data de depósito
14 de fevereiro de 1974

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1108Caducidade25/02/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1108Despacho anulado25/02/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1108Petição25/02/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1078Petição30/07/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1050Recurso15/01/1991

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 990Transferência10/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 961Recurso21/03/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 936Caducidade27/09/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 890CaducidadeEsta publicação10/11/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.