ANHYDRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 660
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS LEGIVEIS QUE FAÇAM REFERENCIA A MARCA CADUCANDA E OS PRODUTOS ASSINALDOS NO PERIODO LEGALMENTE ESTABELECIDO TENDO EM VISTA A ILEGIBILIDADE DOS DOCUMENTOS COSTANTE DOS AUTOS. * MOMSEN LEONARDOS & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- APV ANHYDRO A/S
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 1974
Histórico de despachos
9RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1050RecursoEsta publicação15/01/1991
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.