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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1992

ANHYDRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1108, 25 de fevereiro de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7042345
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 041623 DE 06/12/89 , POR CARECERDE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1078 DE 30/07/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
APV ANHYDRO A/S
Data de depósito
14 de fevereiro de 1974

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1108Caducidade25/02/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1108Despacho anulado25/02/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1108PetiçãoEsta publicação25/02/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1078Petição30/07/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1050Recurso15/01/1991

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 990Transferência10/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 961Recurso21/03/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 936Caducidade27/09/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 890Caducidade10/11/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.