ANHYDRO
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(RJ) 041623 DE 06/12/89 , POR CARECERDE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1078 DE 30/07/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
Despacho 857
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- APV ANHYDRO A/S
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 1974
Histórico de despachos
9- RPI nº 1108Caducidade25/02/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
- RPI nº 1108Despacho anulado25/02/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1108PetiçãoEsta publicação25/02/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.