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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 1987

BIEHL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 888, 27 de outubro de 1987MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
7542640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
BIEHL SA METALURGICA
97.276.562/0001-02
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
8 de janeiro de 1971
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602Sobrestamento17/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2421Judicial30/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2301Renovação10/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1791Renovação03/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1618Transferência08/01/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1540Transferência11/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1123Renovação09/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 943Registro16/11/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 888CaducidadeEsta publicação27/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.