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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

BIEHL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
7542640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000447 (19/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Art. 136, II da lei 9279/96 LPI. Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza de Direito Cristina Lohmann da 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo; Processo nº: 033/1.05.0005613-0 (CNJ: 0056131-61.2005.8.21.0033). Controle de Documentos INPI 287920.

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Sobre a marca

Titular
BIEHL SA METALURGICA
97.276.562/0001-02
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
8 de janeiro de 1971
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602Sobrestamento17/11/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2421JudicialEsta publicação30/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2301Renovação10/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1791Renovação03/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1618Transferência08/01/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1540Transferência11/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1123Renovação09/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 943Registro16/11/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 888Caducidade27/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.