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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 1987

VITADERM

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 887, 20 de outubro de 1987MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca VITADERM
Processo INPI
812835859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
53.365.359/0001-29
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de setembro de 1986

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2595Renovação29/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2581Judicial23/06/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2456Judicial30/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2440Judicial10/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2360Judicial29/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2247Renovação28/01/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2244Renovação07/01/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1621Transferência29/01/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1615Exigência18/12/2001

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  12. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1012Retribuição decenal03/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 992Deferimento24/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 887DespachoEsta publicação20/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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VITADERM, Despacho na RPI nº 887 | TrademarkIQ