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Brasil812835859

VITADERM

VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 3Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

VITADERM

Andamento no INPI

  1. Vigente11/09/30

Registro concedido em 11/09/1990 e em vigor até 11/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/09/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

22/04/2026

RPI 2885

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260110575 (11/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MS-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

29/09/2020

RPI 2595

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200299444 (09/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VITA DERM FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

23/06/2020

RPI 2581

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301170000934 (29/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado da anotação publicada na RPI 2456 de 30/01/2018, processo nº 1013274-80.2015.8.26.0004 TJSP. Processo SEI INPI: 52402.004661/2020-37 e 52402.000021/2018-33.

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301170000934 (29/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada concessão da tutela antecipada no agravo de instrumento para o fim de suspender os efeitos da decisão que determinou a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado no Ofício de 06/12/2017, Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP, até solução final do agravo. SEI nº 52402.000021/2018-33.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301170000934 (29/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado no Ofício Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP. Controle de Documentos INPI 293303.

29/03/2016

RPI 2360

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301160000315 (08/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG - PROCESSO Nº 024.00.037.471-0 - OFÍCIO Nº 183/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - 262729.

09/09/2014

RPI 2279

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850110005332 (11/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA Procurador: JOSECLEI MAGNANI DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:ART. 134 C/C 224 DA LPI, TENDO EM VISTA EXIGÊNCIA PUBLICADA NO PROCESSO Nº 902796186.

28/01/2014

RPI 2247

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800100041245 (22/03/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA Procurador: JOSECLEI MAGNANI DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

07/01/2014

RPI 2244

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 18000036386 (11/09/2000) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Conforme artigo 133 da LPI.

29/01/2002

RPI 1621

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

18/12/2001

RPI 1615

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

695

PRAZO ORDINÁRIO OU EXTRAORDINÁRIO REFERENTE A PRORROGAÇÃO OU EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DESDOBRAMENTO REQUERIDO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 036387, DE 11/09/2000.

11/09/1990

RPI 1032

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA

03/04/1990

RPI 1012

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. SUL AMERICA

24/10/1989

RPI 992

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA

20/10/1987

RPI 887

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

VITADERM - Processo 812835859 | Marca no INPI | TrademarkIQ