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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 1987

ACIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 887, 20 de outubro de 1987MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
770317952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ACIL ADMINISTADORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
00.392.076/0001-00
Data de depósito
7 de novembro de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1157Extinção02/02/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 887RegistroEsta publicação20/10/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 864Transferência12/05/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 791Exigência17/12/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 767Caducidade02/07/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.