Revista da Propriedade Industrial, 2 de fevereiro de 1993
ACIL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1157, 2 de fevereiro de 1993MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT EMBRASSEL. EMP. BRAS. DE ASSIST. EMPRES.LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ACIL ADMINISTADORA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 00.392.076/0001-00
- Data de depósito
- 7 de novembro de 1977
Histórico de despachos
5- RPI nº 1157ExtinçãoEsta publicação02/02/1993
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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