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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 1987

LIDER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 887, 20 de outubro de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
760042403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Titular
AGENCIA LIDER DE PUBLICIDADE FORENSE S/A.
61.642.351/0001-90
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de fevereiro de 1976

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1794Petição24/05/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1449Petição29/09/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1449Extinção29/09/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1120Indeferimento19/05/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1065Recurso30/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1011Caducidade27/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 975Despacho anulado27/06/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 975Transferência27/06/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 934Transferência13/09/1988

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 887CaducidadeEsta publicação20/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 744Registro22/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 726Exigência18/09/1984

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.