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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(BR/SP)014238, DE 12/03/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT.MADRIGAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1794
24/05/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/01/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
43821990000131
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(BR/SP)014238, DE 12/03/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT.MADRIGAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1794
24/05/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 028565 DE 13/07/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
RPI 1449
29/09/1998
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI.
RPI 1449
29/09/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. ORG. MERITO MARCAS E PAT. LTDA
RPI 1120
19/05/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES
RPI 1065
30/04/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1011
27/03/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI - 934, DE 13/09/88, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 975
27/06/1989
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
*INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 975
27/06/1989
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
RPI 934
13/09/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 887
20/10/1987
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 744
22/01/1985
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
RPI 726
18/09/1984
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.