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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1987

DADE

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 884, 29 de setembro de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DADE
Processo INPI
810534614
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
Siemens Healthcare Diagnostics Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de junho de 1981

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2457Caducidade06/02/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2062Transferência13/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1450Transferência06/10/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1361Transferência31/12/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1274Registro02/05/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1094Petição19/11/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1012Petição03/04/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 934Recurso13/09/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 904Transferência17/02/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 884Retribuição decenalEsta publicação29/09/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 879Transferência25/08/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 879Transferência25/08/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 851Deferimento10/02/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 768Despacho09/07/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  21. RPI nº 743Oposição15/01/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  22. RPI nº 724Despacho04/09/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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