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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1985

DADE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 768, 9 de julho de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DADE
Processo INPI
810534614
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
Siemens Healthcare Diagnostics Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de junho de 1981

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2457Caducidade06/02/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2062Transferência13/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1450Transferência06/10/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1361Transferência31/12/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1274Registro02/05/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1094Petição19/11/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1012Petição03/04/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 934Recurso13/09/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 904Transferência17/02/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 884Retribuição decenal29/09/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 879Transferência25/08/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 879Transferência25/08/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 851Deferimento10/02/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 768DespachoEsta publicação09/07/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  21. RPI nº 743Oposição15/01/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  22. RPI nº 724Despacho04/09/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.