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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 1987

SARAN WRAP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 883, 22 de setembro de 1987NominativaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

SARAN WRAP
Processo INPI
812666771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
THE DOW CHEMICAL COMPANY
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
20 de junho de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2781Recurso negado24/04/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2762Exigência12/12/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2695Recurso30/08/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2546Nulidade22/10/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1991Renovação03/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 914Registro26/04/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 896Retribuição decenal22/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 883DeferimentoEsta publicação22/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 846Despacho06/01/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.