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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 1987

SARAN WRAP

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 846, 6 de janeiro de 1987NominativaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

SARAN WRAP
Processo INPI
812666771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
THE DOW CHEMICAL COMPANY
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
20 de junho de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2781Recurso negado24/04/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2762Exigência12/12/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2695Recurso30/08/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2546Nulidade22/10/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2461Renovação06/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1991Renovação03/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1460Renovação29/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 914Registro26/04/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 896Retribuição decenal22/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 883Deferimento22/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 846DespachoEsta publicação06/01/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.