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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 1987

REMOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 882, 15 de setembro de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

REMOL
Processo INPI
790360330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
REMOL REPRESENTACOES DE MOVEIS LTDA
76.528.041/0001-17
Data de depósito
7 de dezembro de 1979

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1395Extinção26/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1071Indeferimento11/06/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1042Recurso20/11/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1017Petição08/05/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1017Petição08/05/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1017Despacho anulado08/05/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1017Caducidade08/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 994Exigência07/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 882CaducidadeEsta publicação15/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 731Registro23/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.