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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 1990

REMOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1017, 8 de maio de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

REMOL
Processo INPI
790360330
Despachos nesta edição
4
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Publicado nesta edição

Os 4 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(PR) 000277 , DE 22/01/90 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 994 , DE 07/11/89 * INT. SIMONE KOHLER

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(PR) 003805 , DE 15/12/87 , FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. SIMONE KOHLER

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 994 , DE 07/11/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. SIMONE KOHLER

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. SIMONE KOHLER

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Sobre a marca

Titular
REMOL REPRESENTACOES DE MOVEIS LTDA
76.528.041/0001-17
Data de depósito
7 de dezembro de 1979

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1395Extinção26/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1071Indeferimento11/06/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1042Recurso20/11/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1017Petição08/05/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1017PetiçãoEsta publicação08/05/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1017Despacho anulado08/05/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1017Caducidade08/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 994Exigência07/11/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 882Caducidade15/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 731Registro23/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.