REMOL
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(PR) 000277 , DE 22/01/90 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 994 , DE 07/11/89 * INT. SIMONE KOHLER
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(PR) 003805 , DE 15/12/87 , FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. SIMONE KOHLER
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 994 , DE 07/11/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. SIMONE KOHLER
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. SIMONE KOHLER
Sobre a marca
- Titular
- REMOL REPRESENTACOES DE MOVEIS LTDA
- 76.528.041/0001-17
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 1979
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 1017Petição08/05/1990
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1017PetiçãoEsta publicação08/05/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1017Despacho anulado08/05/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1017Caducidade08/05/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.