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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 1987

HIGIDERME

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 882, 15 de setembro de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HIGIDERME
Processo INPI
790205912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO BRASILEIRO DE MEDICAMENTOS LTDA
33.224.585/0001-82
Data de depósito
27 de julho de 1979

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1273Extinção25/04/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1257Despacho anulado03/01/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1257Petição03/01/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1248Exigência01/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1241Caducidade13/09/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1241Despacho anulado13/09/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1061Extinção02/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 882CaducidadeEsta publicação15/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.