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Dado oficial do INPI

HIGIDERME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HIGIDERME

ST13

BR500000790205912

Classe

5

Pedido

790205912

Registro

790205912

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão14/12/82
  6. Extinto25/04/95

Registro concedido em 14/12/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

25/04/1995

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

27/07/1979

Data de registro

14/12/1982

Data de expiração

14/12/1992

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

LABORATORIO BRASILEIRO DE MEDICAMENTOS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

RPI 1273

25/04/1995

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1248, DE 01/11/94, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1257

03/01/1995

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 037920, DE 14/12/92, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA N(RJ) 003595, DE 06/12/94 *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1257

03/01/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME * INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS

RPI 1248

01/11/1994

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. REX ADVOGADOS

RPI 1241

13/09/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ANULADO O DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1061, DE 02/04/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. REX ADVOGADOS

RPI 1241

13/09/1994

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

RPI 1061

02/04/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 882

15/09/1987

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