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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 1994

HIGIDERME

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1241, 13 de setembro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HIGIDERME
Processo INPI
790205912
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ANULADO O DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1061, DE 02/04/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. REX ADVOGADOS

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. REX ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO BRASILEIRO DE MEDICAMENTOS LTDA
33.224.585/0001-82
Data de depósito
27 de julho de 1979

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1273Extinção25/04/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1257Despacho anulado03/01/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1257Petição03/01/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1248Exigência01/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1241Caducidade13/09/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1241Despacho anuladoEsta publicação13/09/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1061Extinção02/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 882Caducidade15/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.