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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 1987

JUNTAFIX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 870, 23 de junho de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JUNTAFIX
Processo INPI
3060756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
C.FIX-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA
92.755.537/0001-80
Procurador ou escritório
O. B. (pessoa física)
Data de depósito
6 de setembro de 1960

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1810Petição13/09/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1810Extinção13/09/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1810Arquivamento13/09/2005

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1756Exigência31/08/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1756Transferência31/08/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1262Renovação07/02/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 927Registro26/07/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 890Exigência10/11/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 870CaducidadeEsta publicação23/06/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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