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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 1987

DUQUE DE BRAGANÇA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 870, 23 de junho de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DUQUE DE BRAGANÇA
Processo INPI
3278786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
A.A. FERREIRA, S/A.
Data de depósito
16 de junho de 1966

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1047Caducidade26/12/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 887Recurso20/10/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 870CaducidadeEsta publicação23/06/1987

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 734Caducidade13/11/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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DUQUE DE BRAGANÇA, Caducidade na RPI nº 870 | TrademarkIQ