Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 1990
DUQUE DE BRAGANÇA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1047, 26 de dezembro de 1990NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
DUQUE DE BRAGANÇA
- Processo INPI
- 3278786
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 857
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY
Sobre a marca
- Titular
- A.A. FERREIRA, S/A.
- Data de depósito
- 16 de junho de 1966
Histórico de despachos
4- RPI nº 1047CaducidadeEsta publicação26/12/1990
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.