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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1987

ALITALIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 869, 16 de junho de 1987NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ALITALIA
Processo INPI
812493249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
4 de abril de 1986
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2229Renovação24/09/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2201Transferência12/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1615Renovação18/12/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1376Indeferimento15/04/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO/PRORROGACAO DE NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro.

  13. RPI nº 1254Recurso13/12/1994

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  14. RPI nº 1229Indeferimento21/06/1994

    INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.

  15. RPI nº 1198Publicação16/11/1993

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  16. RPI nº 1052Registro29/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1033Retribuição decenal18/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 869DeferimentoEsta publicação16/06/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 836Despacho29/10/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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