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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023

ALITALIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2713, 3 de janeiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ALITALIA
Processo INPI
812493249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220526593 (25/11/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALITALIA - SOCIETÀ AEREA ITALIANA S.P.A. IN AMMINISTRAZIONE STRAORDINARIS Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ITALIA TRASPORTO AEREO S.P.A.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
4 de abril de 1986
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2713PetiçãoEsta publicação03/01/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2616Renovação23/02/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2229Renovação24/09/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2201Transferência12/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1615Renovação18/12/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1376Indeferimento15/04/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARACAO/PRORROGACAO DE NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro.

  13. RPI nº 1254Recurso13/12/1994

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  14. RPI nº 1229Indeferimento21/06/1994

    INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.

  15. RPI nº 1198Publicação16/11/1993

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  16. RPI nº 1052Registro29/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1033Retribuição decenal18/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 869Deferimento16/06/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 836Despacho29/10/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.