(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 1987

CISMA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. prorrogado o registro..
Recurso providoRPI nº 867, 2 de junho de 1987MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7200072
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MARIA MADALENA PEREIRA
13.943.790/0001-90
Data de depósito
13 de março de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1061Extinção02/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 867Recurso providoEsta publicação02/06/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  3. RPI nº 825Recurso12/08/1986

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 804Caducidade18/03/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 778Caducidade17/09/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.