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Dado oficial do INPI

CISMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CISMA

ST13

BR500000007200072

Classe

-

Pedido

007200072

Registro

007200072

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/08/80
  6. Extinto02/04/91

Registro concedido em 10/08/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/04/1991

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

-

Data de depósito

13/03/1979

Data de registro

10/08/1980

Data de expiração

10/08/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA MADALENA PEREIRA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Sem classes informadas.

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Sem especificações de produtos e serviços.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. O PRÓPRIO

RPI 1061

02/04/1991

850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

RPI 867

02/06/1987

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 825

12/08/1986

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 804

18/03/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 778

17/09/1985

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