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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 1987

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 863, 5 de maio de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
812320140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
PRÓ DENIM CONFECÇÕES LTDA.
32.304.874/0001-29
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
4 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2642Recurso provido24/08/2021

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2456Renovação30/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2416Caducidade25/04/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1463Renovação19/01/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 915Registro03/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 896Retribuição decenal22/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 883Deferimento22/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 863DespachoEsta publicação05/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 810Exigência29/04/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.