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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

METAMORFOSE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2470, 8 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

METAMORFOSE
Processo INPI
812320140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170010262 (18/01/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: KILMA KATIANE FERREIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
PRÓ DENIM CONFECÇÕES LTDA.
32.304.874/0001-29
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
4 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2642Recurso provido24/08/2021

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2470CaducidadeEsta publicação08/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2456Renovação30/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2416Caducidade25/04/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1463Renovação19/01/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 915Registro03/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 896Retribuição decenal22/12/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 883Deferimento22/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 863Despacho05/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 810Exigência29/04/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.