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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 1987

MALVODON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 862, 28 de abril de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MALVODON
Processo INPI
6007740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE MEDICAMENTOS E ALERGIA IMA LTDA
33.303.272/0001-10
Data de depósito
25 de fevereiro de 1960

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1274Renovação02/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1186Indeferimento24/08/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1164Transferência23/03/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1077Exigência23/07/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1032Recurso11/09/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1010Petição20/03/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1010Caducidade20/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 981Caducidade08/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 902Arquivamento02/02/1988

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 862ExigênciaEsta publicação28/04/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 738Renovação11/12/1984

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 738Transferência11/12/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.