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Dado oficial do INPI

MALVODON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MALVODON

ST13

BR500000006007740

Classe

5

Pedido

006007740

Registro

006007740

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/60
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/10/74
  6. Extinto29/11/05

Registro concedido em 25/10/1974 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

29/11/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

25/02/1960

Data de registro

25/10/1974

Data de expiração

25/10/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO DE MEDICAMENTOS E ALERGIA IMA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

RPI 1821

29/11/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ALTAIR DIAS MELLO

RPI 1274

02/05/1995

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. JULIETA ALVES MOREIRA

RPI 1186

24/08/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ULTRAQUIMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIOLTDA (BR/SP) * INT. JULIETA ALVES MOREIRA

RPI 1164

23/03/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DE ACORDO COM O ARTIGO 88 DO CPI *INT. JULIETA ALVES MOREIRA

RPI 1077

23/07/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. JULIETA ALVES MOREIRA

RPI 1032

11/09/1990

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET(RJ) 031137 DE 04/09/89 FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT JULIETA

RPI 1010

20/03/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.O PRÓPRIO

RPI 1010

20/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: IRMÃOS LATERZA & CIA LTDA (BR/SP) PET(SP)018090 ,DE 30/05/89 *INT. JULIETA ALVES MOREIRA

RPI 981

08/08/1989

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

RPI 902

02/02/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 862

28/04/1987

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 738

11/12/1984

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 738

11/12/1984

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