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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 1987

ASCOT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificacao de procedimento judicial, conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 857, 24 de março de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ASCOT
Processo INPI
7079443
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

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Sobre a marca

Titular
ARIMAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
61.031.118/0001-71
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 1978

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1919Judicial16/10/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1498Extinção21/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 857JudicialEsta publicação24/03/1987

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 738Recurso provido11/12/1984

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  6. RPI nº 738Extinção11/12/1984

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 705Recurso24/04/1984

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 689Registro03/01/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 672Caducidade06/09/1983

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 659Registro07/06/1983

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 481Retribuição decenal08/01/1980

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 442Deferimento10/04/1979

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 409Despacho22/08/1978

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.