Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 1987
HYBRID
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 857, 24 de março de 1987NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Sobre a marca
- Titular
- HYBRID ELETRONICA LTDA
- 46.532.875/0001-35
- Data de depósito
- 2 de julho de 1975
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 857PetiçãoEsta publicação24/03/1987
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.