Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 1997
HYBRID
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1392, 5 de agosto de 1997NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. CITY PAT/MARC
Sobre a marca
- Titular
- HYBRID ELETRONICA LTDA
- 46.532.875/0001-35
- Data de depósito
- 2 de julho de 1975
Histórico de despachos
3- RPI nº 1392ExtinçãoEsta publicação05/08/1997
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.