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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1987

QUELLE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 856, 17 de março de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

QUELLE
Processo INPI
7112599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
QUELLE GMBH
Data de depósito
30 de dezembro de 1974

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 950Extinção03/01/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 930Caducidade16/08/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 890Exigência10/11/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 856CaducidadeEsta publicação17/03/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 758Registro30/04/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 734Exigência13/11/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.