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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 1985

QUELLE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 758, 30 de abril de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

QUELLE
Processo INPI
7112599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
QUELLE GMBH
Data de depósito
30 de dezembro de 1974

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 950Extinção03/01/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 930Caducidade16/08/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 890Exigência10/11/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 856Caducidade17/03/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 758RegistroEsta publicação30/04/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 734Exigência13/11/1984

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.