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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 1987

CHARRUA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 852, 17 de fevereiro de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHARRUA
Processo INPI
812414950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Data de depósito
31 de janeiro de 1986

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2807Renovação22/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1872Renovação21/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1255Registro20/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1218Transferência05/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1113Recurso negado31/03/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 975Recurso27/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 961Transferência21/03/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 951Transferência10/01/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 903Exigência09/02/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 852DeferimentoEsta publicação17/02/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 823Despacho29/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.