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Dado oficial do INPI

CHARRUA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHARRUA

ST13

BR500000812414950

Classe

32

Pedido

812414950

Registro

812414950

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/87
  5. Concessão20/12/94
  6. Vigente20/12/34

Registro concedido em 20/12/1994 e em vigor até 20/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

22/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

31/01/1986

Data de registro

20/12/1994

Data de expiração

20/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE COCA-COLA COMPANY

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Gelo e substâncias para gelar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240487264 (20/09/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2807

22/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140277144 (24/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2379

09/08/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1889

20/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1872

21/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. RODRIGO WINTER CARACAS

RPI 1255

20/12/1994

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. VONPAR REFRESCOS S/A (BR/RS) *INT. RODRIGO WINTER CARACAS

RPI 1218

05/04/1994

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1113

31/03/1992

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. HOTEIS CHARRUA S/A (BR-RS) * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 975

27/06/1989

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COCA COLA INDÚSTRIAS LTDA(BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 951 , DE 10/01/89 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 961

21/03/1989

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COCA-COLA INDÚSTRIAS LTDA.(BR/RJ) * INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 951

10/01/1989

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 903

09/02/1988

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 852

17/02/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 823

29/07/1986

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