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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 1987

CHAPLIN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 847, 13 de janeiro de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CHAPLIN
Processo INPI
6802320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CHAPLIN CALCADOS LTDA
97.754.006/0001-96
Procurador ou escritório
M & P MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de março de 1977

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1840Extinção11/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1801Caducidade12/07/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1627Registro12/03/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1627Caducidade12/03/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1538Registro27/06/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1477Renovação27/04/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1460Despacho29/12/1998

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 939Renovação18/10/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 894Transferência08/12/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 847CaducidadeEsta publicação13/01/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.