CHAPLIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
NEGADO O AGRUPAMENTO SOLICITADO NA PET (SP) 004657, DE 14/02/2000, TENDO EM VISTA QUE OS PROCESSOS SOLICITADOS NÃO SE ENCONTRAVAM NA MESMA ETAPA PROCESSUAL, NÃO ATENDENDO, PORTANTO, OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO MANUAL DO USUÁRIO.ASSIM FICA PREJUDICADA A REFERIDA PETIÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- CHAPLIN CALCADOS LTDA
- 97.754.006/0001-96
- Procurador ou escritório
- M & P MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de março de 1977
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1801CaducidadeEsta publicação12/07/2005
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.