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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 1986

HELOMAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 845, 30 de dezembro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HELOMAR
Processo INPI
2970040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
HELOMAR S A INDUSTRIA DE ALIMENTACAO
92.198.225/0001-12
Data de depósito
8 de outubro de 1952

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1398Extinção16/09/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 909Registro22/03/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 845CaducidadeEsta publicação30/12/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.