Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 1997
HELOMAR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1398, 16 de setembro de 1997NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI *INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- HELOMAR S A INDUSTRIA DE ALIMENTACAO
- 92.198.225/0001-12
- Data de depósito
- 8 de outubro de 1952
Histórico de despachos
3- RPI nº 1398ExtinçãoEsta publicação16/09/1997
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.