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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 1986

ANGRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 843, 16 de dezembro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ANGRA
Processo INPI
810887045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
STANDARD ELETRONICA S/A
33.460.635/0001-20
Data de depósito
9 de junho de 1982

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1044Indeferimento04/12/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1044Caducidade04/12/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 946Recurso06/12/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 925Caducidade12/07/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 880Exigência01/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 843CaducidadeEsta publicação16/12/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.