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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 1990

ANGRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 1044, 4 de dezembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ANGRA
Processo INPI
810887045
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET. SP- 10132, DE 27/02/87, UMA VEZ QUE O PERIODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO DA MARCA JA FOI ALCANÇADO PELO PROCEDIMENTO INSTAURADO EM 16/12/86. INT. JORGE DE VASCONCELOS

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

INT. FRANKLIN S FERRI ESCRITORIO DE ADVOCACIA

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Sobre a marca

Titular
STANDARD ELETRONICA S/A
33.460.635/0001-20
Data de depósito
9 de junho de 1982

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1044IndeferimentoEsta publicação04/12/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1044Caducidade04/12/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 946Recurso06/12/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 925Caducidade12/07/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 880Exigência01/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 843Caducidade16/12/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.