ANGRA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET. SP- 10132, DE 27/02/87, UMA VEZ QUE O PERIODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO DA MARCA JA FOI ALCANÇADO PELO PROCEDIMENTO INSTAURADO EM 16/12/86. INT. JORGE DE VASCONCELOS
Despacho 857
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
INT. FRANKLIN S FERRI ESCRITORIO DE ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- STANDARD ELETRONICA S/A
- 33.460.635/0001-20
- Data de depósito
- 9 de junho de 1982
Histórico de despachos
6- RPI nº 1044IndeferimentoEsta publicação04/12/1990
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1044Caducidade04/12/1990
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.