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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 1986

ENGENHO D'AGUA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 834, 14 de outubro de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3573389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MARIA LEONOR DA SILVA GONTIER
49.435.381/0001-20
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
20 de março de 1967

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1944Extinção08/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1416Renovação10/02/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1145Indeferimento10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1115Recurso14/04/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1087Caducidade01/10/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1020Exigência29/05/1990

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1014Renovação17/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 955Exigência08/02/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 921Exigência14/06/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 834CaducidadeEsta publicação14/10/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.