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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1944
08/04/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/07/1967 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1944
08/04/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1416
10/02/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1145
10/11/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. MARIA LEONOR DA SILVA GONTIER (BR/SP) *INT. CRUZEIRO DO SUL
RPI 1115
14/04/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS
RPI 1087
01/10/1991
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA *INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1020
29/05/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO DO SUL
RPI 1014
17/04/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, SOMENTE COM A EXPRESSÃO ENGENHO D'AGUA CONFORME O MANUEL DO USUÁRIO. *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 955
08/02/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 921
14/06/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 834
14/10/1986
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