(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 1986

TRIO PARADA DURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 830, 16 de setembro de 1986NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TRIO PARADA DURA
Processo INPI
811906400
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
C. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
1 de março de 1985

Histórico de despachos

30
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2880Exigência17/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2864Recurso provido25/11/2025

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2863Retificação18/11/2025

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2849Judicial12/08/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2847Exigência29/07/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2831Recurso08/04/2025

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2795Exigência30/07/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  11. RPI nº 2781Despacho anulado24/04/2024

    Anulação de despacho (em processo)

  12. RPI nº 2781Exigência24/04/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  13. RPI nº 2650Caducidade19/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  14. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2505Sobrestamento08/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  16. RPI nº 2496Caducidade06/11/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  17. RPI nº 2440Caducidade10/10/2017

    Notificação de caducidade

  18. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  19. RPI nº 2388Recurso negado11/10/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  20. RPI nº 2174Judicial04/09/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  21. RPI nº 2172Recurso21/08/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  22. RPI nº 2128Renovação18/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  23. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  24. RPI nº 1944Caducidade08/04/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  25. RPI nº 1398Renovação16/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  26. RPI nº 869Registro16/06/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  27. RPI nº 848Retribuição decenal21/01/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  28. RPI nº 830DeferimentoEsta publicação16/09/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  29. RPI nº 798Despacho04/02/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  30. RPI nº 757Despacho23/04/1985

    DESPACHO NÃO INFORMADO